Muitos casais almejam ter uma vida a dois, compartilhando de suas experiências, o dia a dia na rotina e é claro a paixão e carinho. O planejamento desta nova etapa do relacionamento, envolve muito mais do que as festividades e a preocupação da nova moradia. É necessário também se atentar as questões jurídicas, como o acordo pré-nupcial, o qual é super importante para assegurar os patrimônios de ambos.
O que é e como funciona?
É um documento legal, escrito, que reúne todos os direitos e obrigações de cada parte nas questões legais na divisão dos patrimônios que ambos possuem.
Ninguém casa já pensando em se separar não é mesmo? Assim, se caso ocorrer na relação futura alguma intenção de separação de ambas as partes, o acordo pré-nupcial serve para realizar uma separação segura e evitar inclusive desentendimentos, visto que os bens já foram classificados e destinados cada um com sua porcentagem.
Nele deve constar além da relação de todos os bens adquiridos até a união, também deverá ter o regime de bens previstos em lei, escolhido pelo casal, sendo eles:
– Comunhão Universal de Bens;
Todos os bens adquiridos antes e depois da união serão comuns ao casal.
-Comunhão Parcial de Bens;
Serão considerados somente os bens obtidos após a união serão comuns para ambos.
-Separação Total de Bens;
Tantos os bens de antes e depois de a relação serão destinados individualmente.
– Participação Final nos Aquestos.
Neste regime se parece com o acima, vale a ressalva em que os bens conquistados antes e após o casamento, permanecem de posse separados para cada parte.