Você já deve ter falado sobre esse assunto, mas sempre surgem algumas dúvidas, não é mesmo? Hoje, listamos as principais para você compreender um pouco mais sobre o assunto, confira.
Primeiro, vamos entender o que é a União Estável :
É a união duradoura pública e contínua, estabelecida entre entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, sem que sejam casados “no papel”.
Para ser caracterizado como união estável , possui um tempo mínimo de convivência entre o casal?
Segundo a lei de nosso país, não existe um período considerado para ser formado como união estável. Cada caso será analisado pelo juiz, como o tempo de relação, e se a relação será capaz de gerar direitos e deveres como comunhão parcial de bens, regime adotado pela união estável.
Moro com a minha namorada, pode ser considerado união A união estável somente é aplicada quando o casal reside junto com a intenção de constituir família e não simplesmente como namorados.
Vivo em união estável, preciso me divorciar?
Sim, é necessário para consolidar realizar o Reconhecimento da União Estável, em que o regime adotado nesta união é o de Comunhão Parcial. E como o casamento, caso a separação, é necessário fazer a chamada Dissolução de União Estável.