A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1694 do código civil que irá garantir o sustento e a cura dos itens essenciais para a criação da criança. Como moradia, saúde, alimentação e vestuário e direito à educação.
O valor que deverá ser pago obrigatoriamente e determinado pelo juiz de acordo com o orçamento da parte de quem deverá pagar a pensão.
Quando a pensão atrasada a pensão deve ser cobrada após o vencimento da primeira parcela. Se mesmo após a cobrança o pagamento não for efetuado. O sujeito estará sob pena de prisão civil e a pena de penhora de seus bens. (art. 528, § 3º e § 8º do CPC)