Sabemos que a perda de um parente não é fácil, além da tristeza existem algumas informações que devem ser consideradas e regularizadas após a morte, como é o caso do inventário. Este documento deverá ser feito para regularizar todo o patrimônio, formalizando a transmissão da propriedade aos seus sucessores (herdeiros), podendo ser realizado a partir de duas formas: extrajudicial ou judicial.
Hoje em nosso artigo, vamos tratar sobre os direitos e deveres dos herdeiros, alguns casos que mais ocorrem confira:
Dívidas do Falecido
Segundo a Lei n. 1.046/1950, art. 16 – Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
Ou seja, os herdeiros não têm a obrigação de pagar as dívidas do falecido. Para o pagamento os patrimônios serão usados para quitar.
Parentes Colaterais
Quando o falecido não deixa nenhum descendente, cônjuge ou companheiro, os parentes colaterais como irmãos, tios, sobrinhos, poderão entrar na lista de herdeiros.
Filhos fora do casamento
Se o falecido deixar algum herdeiro fora do casamento ou adotado, saiba que ele também tem o direito sobre a partilha.
União estável
Este regime também dá o direito à parte adquirida durante a união.