Esse é um dos assuntos mais delicados para se tomar uma decisão, visto que representa infelizmente a perda de um ente querido, mas que deverá ser feito.
Para realizar esse documento é necessário analisar alguns itens importantes, como:
– Deixou algum testamento por escrito?
– Quem são os herdeiros?
Para essa análise o melhor é procurar um advogado especializado em direito da família. Após, se não encontrar um testamento chega a hora realizar a partilha salvo algumas especificações:
Em nosso país, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver filhos, quem herda será o cônjuge e os ascendentes (pais).
A divisão será feita de acordo com as pessoas aptas a herdar. Se só existirem filhos, cada um deles receberá a mesma parte do patrimônio. Já companheiro (a), terá direito à metade do patrimônio do casal conforme o regime de bens.