A guarda compartilhada é um instituto jurídico do Direito de Família previsto na Lei Civil, após as alterações trazidas pela Lei 11.698 de 2008. Trata-se, portanto, de uma modalidade de guarda em que os pais, mesmo separados, exercem de forma igualitária os direitos e deveres com relação aos filhos menores, de modo que sejam minimizadas as consequências do divórcio, além disso, permite à criança ou ao adolescente usufruir do convívio com os pais.
O tema parece dificil, mas não é, basta não confundir a guarda compartilhada com a guarda alternada, que consiste na guarda por somente um dos pais, alternada, de acordo com períodos pré-estipulados. Já na guarda compartilhada os pais assumem em conjunto as responsabilidades sobre os filhos, embora estejam separados.
Dilemas no Direito de Família
Uma separação ou divórcio, normalmente, deixa as suas marcas, principalmente se houver filhos envolvidos. É claro que existem famílias que conseguem lidar sabiamente com esta situação e manter a relação amistosa, de maneira que o problema do casal não interfira na educação e criação dos filhos. No entanto, quando isso não ocorre, uma das questões mais tormentosas que se impõem é guarda.
Assim, é importante que o casal considere as modalidades de guarda e optar pela forma que priorioze o melhor interesse da criança ou adolescente, como determina o princípio basico que orienta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A guarda compartilhada é uma opção a se considerar, e que também pode ser imposta pelo judiciário, salvo se um dos genitores se oponha ao exercício a guarda ou não esteja apto a exercer seu direito. No entanto, é preciso conhecer, como veremos a seguir, as vantagens e desvantagens que esse tipo de relação jurídica poderá representar.
Vantagens da guarda compartilhada
Evidentemente, que não há um modelo perfeito de guarda para solucionar o problema enfrentado pelas famílias em situação de dissolução conjugal. Porém, o relacionamento dos pais, bem como seu comportamento em relação aos filhos é o que vai determinar os efeitos da separação.
Nesse cenário, a guarda compartilhada tem se mostrado um importante avanço para lidar com os problemas de convivência, após o divórcio, que podem acarretar consequências nocivas para o desenvolvimento da criança ou adolescente envolvido. Ao continuar a dividir as responsabilidades sobre os filhos, a relação entre os pais pode tornar-se mais amigável, proporcionando uma experiência menos tormentosa para os filhos e evitando a criação de situação de alienação parental.
Esse modelo de guarda permite a cooperação entre os pais na tomada de decisões, nas escolhas que determinam a educação dos filhos e divisão de gastos. Assim, a convivência da criança ou adolescente com os pais tende a evitar conflitos entre estes, uma vez que ambos participam da realidade e necessidades do filho.
Desvantagens da guarda compartilhada
Contudo, por se tratar de relações humanas, ainda mais em questões familiares, alguns pontos são bastante problemáticos na prática da guarda compartilhada. Isso porque as divergências com relação a educação, a rotina e as tarefas relacionadas aos filhos podem vir a se tornar grandes dilemas e acaba em um conflito judicial.
Outras desvantagens apresentadas seria a dificuldade para o menor se adaptar a moradias diferentes, regras e rotinas, supostamente diferentes e alem disso, acabar de alguma forma afastado do convívio materno. Sem contar que os custos para estruturar esse sistema poderia comprometer a qualidade de vida da criança ou adolescente.
Embora, possamos conflitar as vantagens e desvantagens, o fato é que a guarda compartilhada tem se mostrado um importante avanço para a questão da guarda, porém, o tema ainda é um desafio para os juristas e para famílias, em prol do melhor interesse da criança ou adolescente.
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