A resposta para essa pergunta é sim, mas somente por meio de via judicial.
Vamos compreender o que é o conceito de união estável.
A união estável deve ser considerada como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”
A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial:
Extrajudicial é o caso em que o casal vai diretamente ao cartório e notifica sobre a união estável, em que é realizado um documento chamado de “escritura pública”, contendo os dados pessoais do casal, data do início da união; o regime de bens a ser adotado.
Como dito, há a necessidade em que o casal compareça ao cartório. Assim em caso de falecimento de uma das partes não poderá ser feito a união desta forma, somente com reconhecimento judicialmente.
Por meio de via judicial: quando o companheiro é interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado para entrar com um processo, explicando qual foi o período de duração da união, se tiveram filhos e quais os bens adquiridos.