É possível o casamento entre parentes?

A resposta é não! Sabemos que quando o amor chega é difícil resistir e existem alguns casos de primos ou parentes se apaixonarem.

Como toda união o objetivo é formar uma família, mas saiba que pela legislação do nosso país, previstos no artigo 1521 do Código Civil,  impedem a união por lei, nos casos de parentesco e entre ambos ou resultantes como:

1)  entre ascendentes (pais, avós, bisavós) com descendentes (filhos, netos, bisnetos),

2) parentes de linha reta, por exemplo: pais e filhos, avôs e netos.

3) o adotante com o cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adotante,

4) irmãos e parentes até o terceiro grau,

5) o adotado com filho do adotante.

Lembrando que para as condições acima, válido para o carácter biológico ou não.

Além das questões de parentesco,  existem mais 2 classificações quanto a questão do impedimento do casamento, como casamento anterior e da prática de crime. Mas isso é um assunto para um próximo bate-papo.