A resposta é não! Sabemos que quando o amor chega é difícil resistir e existem alguns casos de primos ou parentes se apaixonarem.
Como toda união o objetivo é formar uma família, mas saiba que pela legislação do nosso país, previstos no artigo 1521 do Código Civil, impedem a união por lei, nos casos de parentesco e entre ambos ou resultantes como:
1) entre ascendentes (pais, avós, bisavós) com descendentes (filhos, netos, bisnetos),
2) parentes de linha reta, por exemplo: pais e filhos, avôs e netos.
3) o adotante com o cônjuge do adotado e o adotado com quem foi cônjuge do adotante,
4) irmãos e parentes até o terceiro grau,
5) o adotado com filho do adotante.
Lembrando que para as condições acima, válido para o carácter biológico ou não.
Além das questões de parentesco, existem mais 2 classificações quanto a questão do impedimento do casamento, como casamento anterior e da prática de crime. Mas isso é um assunto para um próximo bate-papo.