Essa é uma dúvida recorrente sobre o direito da família e a resposta para isso, depende de alguns fatos como o principal deles o regime de bens no casamento.
Outro fator que devemos compreender é a questão do termo herança, uma vez que é destinada apenas ao herdeiro. Mas se o casal optou pelo regime de comunhão universal de bens, e provável que o bem herdado possa ser compartilhado com o outro cônjuge, visto que se não for deixada com uma cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668 do Código Civil).