Em vias de regra, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até o filho completar os 18 anos.
Mas isso pode variar de caso para caso, em que o juiz irá analisar as particularidades de cada família, com base nos parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação.
Outros fatores que também deve ser analisado são as condições financeiras de cada envolvido, como: as necessidades de quem recebe necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação à renda do outro genitor, uma vez que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos.
A Souza Lima Advocacia pode te ajudar com este e demais assuntos ligados ao Direito da Família.