Quando alguém vem a óbito, o Código Civil estabelece que, a partir desse acontecimento, é aberta a sucessão causa mortis do indivíduo. Resumidamente, ela é um ato no qual os herdeiros sucedem a pessoa falecida em seus bens, obrigações e direitos patrimoniais ou não patrimoniais que possam existir. Mas como ocorre essa sucessão? Como funciona o testamento? Confira a, a seguir, a resposta dessas perguntas:
Sucessão testamentária
A sucessão pode ser dar de duas formas: conforme o que a lei dispõe (legítima) ou por testamento (testamentária). Quando a pessoa não estabelece nada a respeito da destinação de seus bens após sua morte, há a sucessão legítima, na qual os herdeiros chamados de necessários, como os filhos, pais, cônjuge e parentes colaterais até o terceiro grau (como tios e sobrinhos) podem concorrer na partilha dos bens.
Por outro lado, qualquer pessoa acima de 16 anos que esteja em condições de expressar plenamente sua vontade pode fazer um testamento e dar a destinação que quiser a 50% de seus bens. A lei limita que os outros 50% da herança necessariamente sejam destinados aos herdeiros necessários. Mas o que é testamento em si? É um documento que pode ser lavrado de diversas formas e registra a última vontade de uma pessoa. Há três principais tipos de testamento:
Testamento Particular
O testamento particular é visto como o mais simples de todos e pode ser escrito em qualquer idioma (desde que as testemunhas o compreendam) e de próprio punho pelo testador ou por qualquer processo mecânico. Além disso, ele não pode conter nenhuma rasura. Ao final, aquele que redigir seu testamento deve assiná-lo na presença de três testemunhas, para as quais deve ser lido o documento.
Após esse procedimento, o testamento fica guardado até a morte do testador. Aberta a sucessão, o testamento é levado ao juiz e as testemunhas são ouvidas, a fim de se atestar a veracidade das disposições. Apesar de sua elaboração ser bem simples, o testamento particular não é sigiloso e há o risco de ele ser extraviado, pois ele fica na posse de pessoas comuns, os chamados particulares.
Testamento Público
No testamento público, o testador, na presença de um tabelião (responsável legal pelos Cartórios de Notas), dispõe em voz alta e na presença de duas testemunhas qual é sua vontade em relação à sucessão de seu bens e direitos. O tabelião redige um documento com a cópia fiel do que foi falado, que é lido na frente de todos os presentes. O documento, então, é assinado pelas testemunhas, pelo tabelião e pelo testador. A vantagem desse tipo de testamento é que ele não se extravia facilmente, pois fica armazenado no cartório. Contudo, possui um custo maior, devido às taxas cobradas pelos cartórios.
Testamento Cerrado
O testamento cerrado é muito semelhante ao público. Porém, o testador é quem registra por escrito a suas disposições de vontade. Ele leva esse documento ao tabelião, que simplesmente lavra um auto de registro e aprovação do documento escrito. Ninguém tem acesso ao conteúdo do documento: o tabelião e as testemunhas têm acesso apenas ao auto de aprovação.
Após a lavratura do ato, o testamento é lacrado com linha e cera quente e somente o juiz poderá abri-lo. Sua vantagem é que há sigilo total sobre as disposições do testador, só ele sabe o que está escrito.
Entendeu o que é testamento e quais as diferenças entre os seus tipos? Deixe um comentário em nosso post, tire suas dúvidas e compartilhe conosco seu caso!