Por lei, toda criança e adolescente não pode ficar destituído de guardião ou tutor, assim surge a guarda provisória cujo objetivo é regularizar, preliminarmente, enquanto o processo de guarda definitiva é analisado pelo juiz.
O Processo ocorre quando o responsável da ação pede ao juiz a guarda definitiva do menor, sabendo que este processo pode levar um bom tempo considerável para terminar, pede uma guarda provisória.
Por sua vez, o juiz analisa as provas iniciais do processo e concede a guarda com o status ‘provisório’ compreende que aquela pessoa reúne melhores condições de assegurar com absoluta prioridade, diversos direitos (saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, etc).
O juiz também pode apurar se o autor reúne ou não as condições para exercer a guarda provisória da criança. Se caso negativo, haverá a revogação da guarda provisória, ou seja, uma vez identificada que o responsável detentor da guarda provisória não está cumprindo com os deveres e obrigações atribuídos à sua função de guardião. Assim ocorrendo a revogação automaticamente, e passando a guarda para outra pessoa que esteja apta dentro das condições exigidas pelo juiz.