Quando um casal se casa a intenção é manter uma relação saudável e tranquila e o quesito separação nem passa pela cabeça. Mas infelizmente, existem alguns casos em que a relação à dois já não anda muito boa, ou seja, optar por um divórcio pode ser a melhor forma.
Existem diversos modos de divórcio, hoje vamos tratar de um dos mais que geram dor de cabeça, o divórcio litigioso.
Este caso ocorre quando uma das partes se opõe a ação, um quer andamento e o outro não quer.
O interessado no divórcio, junto de um advogado especializado no Direito da Família, deverá seguir algumas etapas para dar andamento, como:
O advogado do cônjuge interessado, endereça uma petição inicial ao juiz da vara de família, a partir de um demonstrativo sobre os fatos e os motivos que o levaram a mover a ação.
Após, o juiz irá solicitar ao outro cônjuge, junto de seu advogado uma explanação dos motivos de não concordar com o divórcio. O juiz irá analisar e dar o veredito se vai conceder ou não. Saiba que depois da sentença ambas as partes podem entrar com recurso caso não concordem com o resultado.