A partilha de bens de um parente pode ser uma das tarefas mais difíceis para os herdeiros, além da dor da perda. Muitos fatores podem influenciar na tomada de decisão inclusive por parte do juiz, como é o caso do prevê que o cônjuge sobrevivente contraia a metade dos bens que foram construídos pelo casal durante o casamento, denominados de bens comuns.
Salvos nos casos em que os bens forem particular (quando os bens pertenciam exclusivamente a uma das partes adquiridos por herança, doação ou mesmo antes do casamento) o cônjuge sobrevivente irá repartir na mesma proporção dos filhos.