A separação é um ato que deve ser analisado com muita cautela, uma vez que será uma decisão que irá interferir na vida de todos os envolvidos, inclusive seus filhos.
Essa é uma das formas mais simples de divórcio uma vez que esse modelo se destina a quando houver um consenso quanto a partilha dos bens a decisão de separação de bens se torna amigável, isso facilitando ainda mais o tempo de conclusão do processo se comparado a uma ação judicial em que nesse caso não há necessidade.
O divórcio consensual poderá ser realizado direto no cartório, salvo os casais que possuam dependentes menores.
Desse modo, um documento é feito para detalhar a partilha dos bens, as pensões, uso do nome, guarda dos filhos e visitas, além de todos os itens que serão destinados a cada parte, se há a necessidade de pagamento da pensão alimentícia, mudança de sobrenome e outras pendências simples que deverão ser sanadas.
Mesmo sendo um processo mais rápido a presença de um advogado é essencial uma vez que este profissional conhece e sabe de todos os trâmites. O casal consensual poderá ser representado por um advogado comum, se quiserem, ou um advogado para cada parte.
E a questão dos filhos, como resolver?
Como dito acima, para os casais com filhos menores, o processo deverá ser através de ação judicial realizado diretamente como uma ação judicial, uma vez que exige a presença do Ministério Publico para salvaguardar o direito dos menores.