Perguntas e respostas sobre pensão alimentícia

1) QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?

A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil).

2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

3) QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

4) COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser minorado, majorado ou mantido.

5) O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?

Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.

6) QUANDO O ALIMENTANTE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO?

Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento.

7) QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO É FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.