Exercício do poder familiar e proteção dos filhos pela ordem jurídica

A família – em suas mais diversas configurações – é considerada base da constituição do Estado e goza de especial proteção no âmbito do Direito, seja na esfera constitucional ou infraconstitucional.

No âmbito do exercício do poder familiar, o artigo 1.634 do Código Civil, diz caber a ambos os pais em relação aos filhos: dirigir-lhes a criação e a educação, exercer a guarda, etc.

Já o art. 4ª do Estatuto da Criança e do Adolescente refere ser dever da família, comunidade, sociedade e poder público assegurar a efetivação dos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária. Em complemento, o art. 227 da Constituição Federal diz competir às mesmas esferas sociais, colocar as crianças, adolescentes e jovens “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Seja por questões sociais, econômicas, desestruturações das mais diversas, é comum, ao término de um casamento ou união estável, que um dos genitores, ao sair de casa, deixe toda a responsabilidade de prover, educar e cuidar dos filhos a cargo do outro.

Para proteger e assegurar todos os direitos e garantias dos filhos e dependentes, de um lado, e, para restabelecer o equilíbrio de obrigações que deveriam estar sendo divididas entre os pais, de outro, é que o Direito conta com um grande aparato instrumental.

Desde as ações de fixação de alimentos e regulamentação de guarda, passando pela declaratória de alienação parental, configuração da prática de abandono (material, intelectual ou moral), com tratamento penal e seus reflexos para a responsabilidade civil e dever de indenizar etc., sempre haverá algum remédio jurídico apto a responsabilizar o descumprimento das obrigações relacionadas ao exercício falho do poder familiar, tudo em prol, sobretudo, do bem-estar e do respeito à dignidade dos filhos e dependentes!

Para eleger o remédio jurídico mais adequado, é fundamental estar amparado por profissional do direito qualificado e experiente em direito de família!